Tabelas do Simples Nacional 2025

Tabelas do Anexos e Alíquotas do Simples Nacional 2025

Leterie Pera

2/6/20256 min read

a pile of ten hundred dollar bills sitting on top of each other
a pile of ten hundred dollar bills sitting on top of each other

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial de tributação criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica vários impostos em uma única guia de pagamento (o DAS) e tem alíquotas reduzidas em comparação a outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Quem pode aderir?

Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que não exerçam atividades restritas pelo governo. Isso inclui a maioria dos pequenos negócios, como lojas, restaurantes, prestadores de serviço e até profissionais autônomos que abrem uma empresa (MEI, ME e EPP).

Quais as vantagens?

  • Menos burocracia: você paga todos os impostos de uma vez só.

  • Tributos reduzidos: alíquotas menores, o que ajuda no caixa da empresa.

  • Facilidade na contabilidade: menos complicação na hora de declarar.

Tem alguma desvantagem?

Sim! Algumas empresas podem acabar pagando mais imposto do que no Lucro Presumido, dependendo da atividade e do faturamento. Além disso, negócios que prestam serviço com alta folha de pagamento podem ter dificuldades devido ao Fator R, uma regra que pode aumentar a tributação.

No geral, o Simples Nacional é uma ótima opção para pequenos empreendedores que querem pagar menos imposto e evitar burocracia. Mas antes de decidir, sempre vale a pena consultar um contador para ver se realmente compensa para o seu tipo de negócio!

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional possui cinco tabelas de tributação, chamadas de Anexos, que determinam quanto de imposto cada empresa paga, de acordo com sua atividade e faturamento. A alíquota varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e pode ser progressiva, ou seja, aumenta conforme a empresa cresce.

Anexo I – Comércio

👉 Empresas que vendem produtos, como lojas, mercados e distribuidoras.
💰 Alíquotas: variam de 4% a 19% sobre o faturamento.

🛒 Exemplos de negócios enquadrados:

  • Supermercados

  • Lojas de roupas e calçados

  • Papelarias

  • Lojas de eletrônicos

Até R$ 180.000,00: 4,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,30% | Dedução: R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 9,50% | Dedução: R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 10,70% | Dedução: R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 14,30% | Dedução: R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 19,00% | Dedução: R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

👉 Empresas que fabricam produtos.
💰 Alíquotas: vão de 4,5% a 30%.

🏭 Exemplos de negócios enquadrados:

  • Fábricas de móveis

  • Indústrias de alimentos artesanais

  • Confecções de roupas próprias

Até R$ 180.000,00: 4,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,80% | Dedução: R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10,00% | Dedução: R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 11,20% | Dedução: R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 14,70% | Dedução: R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30,00% | Dedução: R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços (Menor tributação para alguns serviços)

👉 Atividades de serviço que exigem menos mão de obra especializada.
💰 Alíquotas: entre 6% e 33%.

⚙️ Exemplos de negócios enquadrados:

  • Academias

  • Empresas de manutenção

  • Agências de publicidade

  • Escritórios de contabilidade

💡 Fator R: Se a empresa gasta mais de 28% do faturamento com folha de pagamento, pode continuar no Anexo III (com impostos menores). Se não atinge esse valor, pode ser enquadrada no Anexo V (com impostos maiores).

Até R$ 180.000,00: 6,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,20% | Dedução: R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,50% | Dedução: R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16,00% | Dedução: R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 21,00% | Dedução: R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33,00% | Dedução: R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços (com retenção de INSS)

👉 Empresas que prestam serviços com mão de obra intensiva.
💰 Alíquotas: de 4,5% a 33%, mas o INSS é pago à parte (20%).

👷 Exemplos de negócios enquadrados:

  • Construção civil

  • Vigilância e segurança

  • Limpeza e conservação

Até R$ 180.000,00: 4,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 9,00% | Dedução: R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10,20% | Dedução: R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 14,00% | Dedução: R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 22,00% | Dedução: R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33,00% | Dedução: R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços (Maior tributação para alguns serviços)

👉 Atividades de serviço que exigem alta qualificação.
💰 Alíquotas: 15,5% a 30,5%.

💼 Exemplos de negócios enquadrados:

  • Consultorias

  • Engenharia e arquitetura

  • Medicina

  • Tecnologia da informação

💡 Fator R também se aplica aqui: se a empresa tem mais de 28% de custo com folha de pagamento, pode migrar para o Anexo III e pagar menos impostos.

Até R$ 180.000,00: 15,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 18,00% | Dedução: R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 19,50% | Dedução: R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 20,50% | Dedução: R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 23,00% | Dedução: R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30,50% | Dedução: R$ 540.000,00

Como calcular o imposto no Simples Nacional

Quando uma empresa está no Simples Nacional, o cálculo dos impostos segue uma lógica um pouco diferente do que simplesmente multiplicar o faturamento pela alíquota da tabela. Isso acontece porque existe uma parcela a deduzir, que reduz a carga tributária conforme a empresa cresce. Além disso, para alguns serviços, existe o Fator R, que pode mudar o anexo de tributação e reduzir ainda mais os impostos.

Para entender o cálculo, vamos fazer dois exemplos práticos com uma empresa que fatura R$ 1.200.000,00 ao ano e tem um faturamento mensal de R$ 100.000,00.

Passo 1: Descobrir o anexo correto

No Simples Nacional, existem diferentes tabelas (ou anexos) para cada tipo de empresa. Suponha que essa empresa seja uma prestadora de serviços, que pode ser tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III, dependendo do Fator R.

🔹 O Fator R é calculado assim

(Folha de pagamento nos últimos 12 meses / Faturamento dos ultimos 12 meses) X 100

Se essa porcentagem for maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (com impostos menores). Se for menor que 28%, fica no Anexo V (com impostos maiores).

Testando dois cenários:

1️⃣ Se a folha de pagamento nos últimos 12 meses for R$ 200.000,00:

(200.000 / 1.200.000) × 100 = 16,67%

Menos de 28% → Fica no Anexo V (Imposto maior)

2️⃣ Se a folha de pagamento for R$ 350.000,00:

(350.000 / 1.200.000) × 100 = 29,16%

✔️ Mais de 28% → Pode ir para o Anexo III (Imposto menor)

Agora vamos calcular o imposto para ambos os casos.

Passo 2: Cálculo SEM o Fator R (Anexo V)

💰 Tabela do Anexo V para um faturamento anual de R$ 1.200.000,00:

  • Faixa de faturamento: R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

  • Alíquota nominal: 18%

  • Parcela a deduzir: R$ 35.640,00

Cálculo da alíquota efetiva:

A alíquota real que a empresa vai pagar não é exatamente 18%, porque precisa subtrair a parcela a deduzir e depois dividir pelo faturamento:

((Faturamento últimos 12 meses X Alíquota nominal) - Parcela a deduzir) / Faturamento dos últimos 12 meses 

((1.200.000 x 18%) - 35.640) / 1.200.000

216.000 - 35.640 / 1.200.000

180.360 / 1.200.000 = 0,1503 X 100 = 15,03%

Cálculo do imposto no mês:

Agora aplicamos essa alíquota ao faturamento mensal:

100.000 X 15,03% = R$ 15.030,00

Total de imposto a pagar: R$ 15.030,00

Passo 3: Cálculo COM o Fator R (Anexo III)

💰 Tabela do Anexo III para um faturamento anual de R$ 1.200.000,00:

  • Faixa de faturamento: R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

  • Alíquota nominal: 11,20%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Cálculo da alíquota efetiva:

((1.200.000 X 11,20) - 9.360) / 1.200.000

(134.400 - 9.360) / 1.200.000

125.040 / 1.200.000 = 0.1042 X 100 = 10,42%

Cálculo do imposto no mês:

Agora aplicamos essa alíquota ao faturamento mensal:

100.000 X 10,42% = R$ 10.420,00

Total de imposto a pagar: R$ 10.420,00

SIMPLES NACIONAL 

Se você tem ou quer abrir uma empresa no Simples Nacional, é essencial entender em qual anexo ela se encaixa, pois isso impacta diretamente o valor dos impostos. Conte com a AXIMO para te ajudar a escolher a melhor opção para pagar menos e evitar surpresas! 🚀